Atualizado em 26/01/2022
STF dá cinco dias para Ministério da Saúde explicar nota contra vacinas
Partido Rede Sustentabilidade argumenta que a nota é 'claramente contrária ao consenso científico internacional'
Sede do Ministério da Saúde (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)
BRASÍLIA - A ministra Rosa Weber, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta-feira (26), que o secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Helio Angotti Neto, explique a nota elaborada pela secretaria que referendava medicamentos ineficazes no tratamento contra a Covid-19 e nega a eficácia das vacinas.
Na última semana, a secretaria comandada por Angotti publicou uma nota afirmando que as vacinas não têm eficácia e que medicamentos como cloroquina têm.
O documento foi criticado pela comunidade científica e foi republicado com alteração pelo Ministério da Saúde nesta quarta-feira (26). A única mudança na nota foi a remoção de uma tabela que sugeria que a hidroxicloroquina é eficaz e segura e a vacinação, não.
Na tabela, o órgão do ministério dizia que a hidroxicloroquina tem efetividade em estudos controlados e randomizados, e que existiria a demonstração de segurança em estudos experimentais e observacionais.
Ainda na tabela, constava a informação que as vacinas não atendem a esses requisitos.
No documento, porém, a Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde manteve a recusa dos relatórios da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias ao Sistema Único de Saúde (Conitec), que avaliou a integração de medicamentos aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ao Sistema Único de Saúde (SUS), sobre a cloroquina e ivermectina.
Após meses de estudo, a Conitec constatou que os medicamentos não são eficazes contra a Covid-19.
Rosa Weber determinou, também, que o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, se manifeste sobre o assunto. Tanto Queiroga quanto Angotti terão cinco dias para enviar ao STF as explicações (a contar a partir da notificação).
“Preliminarmente à apreciação da petição incidental, considerando os pedidos que dizem respeito à Nota Técnica nº 2/2022-SCTIE/MS, ato sujeito a recurso sem efeito suspensivo (art. 26 do Decreto nº 7.646/2011), solicitem-se informações ao Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde e ao Ministro de Estado da Saúde, no prazo comum de cinco dias”, determinou a ministra Rosa Weber.