Atualizado em 24/01/2022
MP pede que comércio e bares funcionem até meia noite, fechamento de boates e suspensão de eventos, em Parintins
Recomendação feita pelos promotores de Justiça a Prefeitura de Parintins requer ainda fechamento de praias e balneários, viagens de embarcações com metade de passageiros e exigência obrigatória de carteira de vacina em órgãos, comércio e espaços da cidade
Praça do Cristo, em Parintins (Foto: Yuri Pinheiro)
DEAMAZÔNIA PARINTINS, AM - O Ministério Público do Amazonas (MPAM) encaminhou, nesta segunda-feira (24.jan.2022), Recomendação a Prefeitura de Parintins ( a 325 quilômetros de Manaus) para que estabeleça o horário de funcionamento do comércio, bares, restaurantes e lanchonetes até a meia-noite, proíba o funcionamento de boates e casas de show e que também suspenda a realização de eventos públicos e particulares.
A Recomendação 001/2022, assinada pelos promotores de Justiça, Marina Campos Maciel e Marcelo Bitarães de Souza Barros, pede o fiel cumprimento do decreto estadual de enfrentamento à pandemia e que a Prefeitura adote medidas administrativas e sanitárias até que haja estabilização ou diminuição da curva de contaminação da covid no município.
O documento também sugere o limite de 50% do público em academias, salões de beleza e clubes recreativos e que viagens em embarcações ocorra somente com a metade da capacidade de passageiros.
A medida requer ainda o fechamento de praias e balneários da cidade e que a Prefeitura de Parintins cancele a realização do Carnailha 2022.
Veja as medidas de prevenção solicitadas que constam na Recomendação encaminhada pelo MPAM ao prefeito Bi Garcia.
- proibição do funcionamento de boates, casas de show e estabelecimentos similares, independentemente do número de público;
- proibição da realização de eventos públicos e particulares, independentemente do número de público;
- cancelamento do evento carnaval 2022, em Parintins, abrangendo eventos públicos e privados;
- fechamento dos balneários e praias da cidade de Parintins;
- restrição do horário de funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais da cidade, incluindo bares, lanchonetes, restaurantes e demais estabelecimentos similares, ressalvados os considerados essenciais, até meia noite.
- Limitação de lotação dos espaços públicos e privados, incluindo academias, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, parques aquáticos, clubes recreativos e similares a 50% de sua capacidade, limitando-se o total de pessoas a 100, independentemente da capacidade total de público;
- Limitação de lotação das embarcações aquaviarias públicas e privadas a 50% de sua capacidade;
- Exigência do comprovante de vacinação para ingresso em todos os estabelecimentos e espaços descritos acima, inclusive, para as embarcações;
- Retomada das reuniões do Comitê Covid a fim de que sejam amplamente debatidas as medidas necessárias ao controle da pandemia no local.
RECOMENDAÇÃO 001/2022 do MPAM

