Atualizado em 20/01/2022
Prefeito de Itacoatiara descumpre ordem de desembargador e pode ser preso a qualquer momento
É a segunda vez, em menos de quatro meses, que Mário Abrahim ignora ordem judicial de Wellington de Araújo para recontratar empresa que venceu licitação do Lixo
Prefeito de Itacoatiara, Mário Abrahim (Foto: Divulgação)
DEAMAZÔNIA MANAUS, AM - O prefeito de Itacoatiara, Mário Abrahim (PSC), descumpriu, pela segunda vez, em menos de quatro meses, duas ordens judiciais do desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas, Wellington José de Araújo e pode ser preso a qualquer momento.
Em dezembro de 2021, o desembargador havia determinado que o prefeito recontratasse a empresa Estrela Guia Engenharia Ltda, vencedora de licitação da limpeza e coleta do lixo no município.
Wellington de Araújo ainda determinou o bloqueio das contas de Mário Abrhiam no valor de R$ 50 mil, por descumprimento a outra ordem judicial, datada do dia 13 de setembro, assinada do próprio desembargador, em que ele mandava Abrahim recontratar a empresa.
Nesta nova decisão do magistrado, no final do ano passado, o prefeito foi intimado no 21 dezembro e não cumpriu o prazo de cinco dias para cumprimento da sentença.
O desembargador do TJAM havia alertado o prefeito de Itacoatiara que em novo descumprimento poderia ocorrer nova multa e até prisão, com base no artigo 330 do Código Penal. O artigo prevê detenção de 15 dias a seis meses de prisão e multa.
Ontem (19/1), decorrido quase um mês de prazo, a empresa Estrela Guia comunicou o TJAM a recusa do prefeito em cumprir a ordem judicial, ‘ num flagrante crime de desobediência’.
ENTENDA
A Estrela Guia venceu a licitação para a coleta do lixo em Itacoatiara, em 2020, mas o prefeito, tão logo assumiu, fez um destrate para contratar diretamente servidores municipais para prestar o serviço de limpeza e coleta do lixo, sem pagar três meses do trabalho executado pela vencedora do certame licitatório no município.
A partir daí, o prefeito de Itacoatiara passou a ignorar cumprimento de decisões judiciais de 1a e 2a. Instância desfavoráveis a medida unilateral e arbitrária adotada por ele.