Atualizado em 22/02/2021
TCE-AM suspende Processo Seletivo da Prefeitura de Coari e manda cancelar contratos
Conselheira Yara Lins cita, na decisão, que Coari está há mais de 15 anos sem concurso e que Prefeitura chegou a firmar TAC para realizar certame, mas não cumpriu o acordo
Parte central da cidade de Coari, no Amazonas (Foto: Divulgação)
DEAMAZÔNIA COARI, AM – A conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), Yara Lins, suspendeu o edital de Processo Seletivo (nº 001/2020) da Prefeitura de Coari (a 362 quilômetros de Manaus), realizado em novembro de 2020, com disponibilidade de 294 vagas, para contratar professores e pedagogos.
A decisão torna nulo todos os atos inerentes ao Seletivo, inclusive as contratações que estão em fase de homologação.
“DEFIRO O PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR, no sentido de suspender o Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2020, destinado à contratação de professores, bem como todos os atos a ele inerentes, incluindo as contratações dele decorrentes, até a devida comprovação da necessidade de contratação de servidores temporários para a SEMED, conforme explicado na fundamentação desta Decisão”, decide Yara Lins. [VEJA O DOCUMENTO, NA ÍNTEGRA]
O pedido de Medida Cautelar partiu de uma denúncia feita a Ouvidoria do órgão, pelo estudante de direito, Raione Cabral, contra a prefeita em exercício de Coari, Dulce Menezes (MDB). A Representação foi aceita na quinta-feira (18/2), pela conselheira.
Na decisão monocrática, Yara Lins cita que Coari está há mais de 15 anos (desde 2005) sem realizar concurso público e que, conforme decisões do TCE proferidas em 2017, a Prefeitura só poderia realizar novas contratações temporárias nas hipóteses, devidamente comprovadas, de estado de calamidade, urgência ou emergência.
“[...] Não constam nos autos informações que comprovem a necessidade temporária de excepcional interesse público que pudessem legalizar a forma de contratação realizada pela Prefeitura Municipal de Coari, através do PPS 001/2020, sobretudo porque, mesmo instado a se manifestar, aquele ente não apresentou justificativas para tais contratações [...] tendo em vista que o processo seletivo rechaçado, sem a devida justificativa por parte da Prefeitura Municipal de Coari, contraria a legislação que normatiza a forma de contratação temporária, de forma que apresenta violação expressa à legislação federal vigente”, afirma a conselheira, no documento.
A conselheira do TCE-AM, diz ainda, na decisão, que tentou ouvir a Prefeitura de Coari, mas não houve apresentação de justificativas para as novas contratações temporárias em detrimento à realização de concurso público.
“Mesmo instada a se manifestar a Prefeitura Municipal de Coari não apresentou justificativas quanto aos fatos alegados, nem mesmo razões que pudessem justificar novas contratações temporárias em detrimento à realização de concurso público”, afirmou.
Na denúncia, Raione Cabral cita que desde 2018, a Secretaria Municipal de Educação vinha prorrogando uma contratação temporária de professores. Em novembro do ano passado, a prefeitura encerrou esses contratos e publicou o edital do novo processo seletivo. A prefeitura chegou a firmar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o TCE para realizar concurso público, mas não cumpriu com o acordo.
“Nesse sentido, essa temática não é nova neste TCE, sendo que, nos últimos 3 (três) anos, foram protocolizadas diversas Representações para impedir que a recorrente irregularidade na contratação temporária de servidores pela Prefeitura de Coari continuasse; até mesmo um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) foi celebrado com aquela Prefeitura para viabilizar a realização de concurso público”, pontua a conselheira Yara Lins.
No entanto, Yara Lins firma que o termo foi arquivado “por falta de interesse do gestor municipal, permanecendo a recorrente permanência e recontratação de servidores temporários para as funções naquela prefeitura”.
Ainda conforme a decisão, a prefeita em exercício de Coari, Dulce Menezes deve ser oficiada para que tome ciência da Representação e da medida cautelar adotada e, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente defesa e dos fatos narrados.