Atualizado em 26/01/2021
Juíza diz que vacinas para o interior estão liberadas e que suspensão em Manaus é temporária
Jaiza Fraxe cobra transparência da Prefeitura de Manaus e esclareceu que não há proibição para vacinar idosos: ‘a aplicação da vacina neles é urgente’
Vacinas para o interior do Amazonas estão liberadas ( SECom/am)
DEAMAZÔNIA MANAUS, AM - Em novo despacho, nesta terça-feira (26/1), nos autos da Ação Civil Pública, a juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, esclarece que a distribuição de vacinas para o interior do Estado continuam liberadas e que, em sua sentença, não há nenhuma proibição ao Governo do Amazonas para destinar as doses as Prefeituras dos municípios amazonenses. Segundo a magistrada, a suspensão em sua decisão ocorre somente no âmbito da capital, Manaus.
"Circula na presente data um informativo de que foram suspensas as aplicações de imunizantes no interior do Amazonas. O Juízo Federal da 1ª vara não decidiu pela suspensão de imunizantes nas cidades do interior amazonense, tendo apenas esclarecido aos prefeitos quanto à necessidade e responsabilidade de manter lisura, moralidade e transparência, na forma da lei, de modo que eventuais desvios podem caracterizar entre outros crimes, o de peculato, a ser apurado e punido pelo juízo competente”, escreveu Jaiza Fraxe.
Após ser notificado da decisão judicial, o Governo do Estado, emitiu na tarde desta terça-feira (26), um comunicado à Imprensa informando que as 132.250 doses das vacinas astraZeneca e Coronavac estavam retidas e que só seriam liberadas para as Prefeituras do interior após autorização da Justiça Federal. Mas esta informação foi um equívoco.
No mesmo comunicado, o Estado informava que nestes lotes apreendidos estavam as doses destinadas a vacinação de idosos e parte dos profissionais de saúde. O que gerou ainda mais confusão.
A magistrada ressaltou que a vacinação em Manaus será autorizada tão logo a Prefeitura cumpra os critérios do Ministério da Saúde, diante das denuncias de que servidores furaram a fila. Jaiza Fraxe disse também que não há proibição para vacinar os idosos, e que a aplicação do imunizante neles é urgente.
“A suspensão no âmbito da cidade de Manaus foi temporária, de sua cota-parte das vacinas sobretudo as ASTRAZENICA, enquanto não realizado um plano de acordo com as diretrizes do ministério da saúde, o que, segundo documentos dos autos, é provável que já exista, pois é interesse coletivo que haja o mais rápido possível a imunização de todos. Também não foi suspensa a aplicação entre os idosos. Ao contrário, a aplicação neles é urgente”, esclareceu a juíza.
Jaixa Frase disse ainda que na cidade de Manaus, os imunizantes AstraZeneca e Coronavac serão distribuídos a qualquer momento, desde que obedecidas pela Prefeitura de Manaus as regras de prioridades, já estabelecidas em todo o país, ‘não podendo haver privilégios ou desvios de qualquer espécie, sujeitando os infratores à prisão em caso de flagrante delito, na forma da lei’.
DECISÃO
COMUNICADO DO GOVERNO DO AMAZONAS