Atualizado em 05/01/2021
Prefeito de Parintins diz que comprará vacina, caso Governo Federal não repasse recursos
Bi Garcia disse que Prefeitura irá remanejar recursos de secretarias para adquirir imunizante; toque de recolher, no município, passa a ser das 22h à 5h
Prefeito de Parintins diz que comprará vacina, caso Governo Federal não repasse recursos (Fotos: Pitter Freitas)
DEAMAZÔNIA PARINTINS, AM - O prefeito de Parintins, Bi Garcia (DEM), disse nesta terça-feira (5/1), que já iniciou pesquisas para comprar vacina contra a Covid-19, caso o Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde, não repasse recursos para o município para a aquisição do imunizante.
"Estamos em uma verdadeira guerra contra o coronavírus. Não podemos esperar muito tempo para agilizar a vacinação dos parintinenses. Na ausência do Estado e Governo Federal, vamos comprar vacina autorizada pela Anvisa para imunizar nossa população. Abriremos mão de investimentos, principalmente em obras, para salvar vidas. Essa é a nossa maior preocupação", afirmou o prefeito, durante reunião do Comitê Gestor de Combate ao Novo Coronavírus de Parintins, que decidiu sobre novo horário do toque de recolher.
TOQUE DE RECOLHER
A primeira reunião de Comitê Gestor de Combate ao Coronavírus de Parintins, realizada nesta terça-feira (05) no Centro do Idoso Pastor Lessa, definiu mudanças nas medidas protetivas adotadas no município para conter o avanço da COVID-19. O toque de recolher que passa a ser das 22h à 5h da manhã.
Além disso o município vai obedecer a decisão judicial imposta ao Governo do Estado do Amazonas que restringe o funcionamento do comércio e demais atividades não essenciais. Como a decisão judicial do Tribunal de Justiça tem força de liminar, o decreto está em vigor retroativamente desde sábado (02). As mudanças são baseadas nos dados de Manaus, onde a situação é crítica e não há leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) disponíveis.
Como a decisão judicial do Tribunal de Justiça tem força de liminar, o decreto está em vigor retroativamente desde sábado (02).
As proibições impostas por decisão judicial ao Estado do Amazonas são: reuniões e festas, incluindo em condomínios; visita a pacientes com covid-19; venda de produtos por ambulantes; consumo em restaurantes; funcionamento de bares (exceto os registrados como restaurantes); divulgação de liquidação na modalidade presencial e outras. As medidas são válidas até o dia 17 deste mês e estão previstas interdições e multas para estabelecimentos que descumprirem as normas.