Atualizado em 15/11/2020
Qual a diferença entre votos nulos e brancos?
Ambos não fazem diferença para a eleição de um ou outro candidato. Mas afinal, se a maioria dos brasileiros votarem nulo em uma eleição, o pleito tem que ser feito novamente? Entenda
(Foto © Antonio Augusto/Ascom/TSE)
A cada ano de eleição os votos nulos e brancos aparecem como uma das principais dúvidas do eleitorado. O fato é que tanto os votos nulos quanto os votos brancos não integram os chamados “votos válidos”. Ou seja, nem nulos e nem brancos fazem diferença para a contagem dos votos e, consequentemente, para a eleição deste ou daquele candidato.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no voto em branco o eleitor expressa sua ausência de preferência entre os candidatos do pleito. Por esta razão, o cidadão comparece à urna eletrônica, já que o voto é obrigatório no Brasil, mas opta por pressionar a tecla “branco” e, em seguida, a tecla “confirma”.
Nos votos nulos, por sua vez, o cidadão digita na urna números de um candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”. Adotando esta prática, o eleitor manifesta seu desejo de realmente anular o voto, e não uma “ausência de preferência”, como acontece nos votos em branco.